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Sebrae/MT alerta MEIs sobre prazo para declaração anual de faturamento e preenchimento correto

O envio da documentação é obrigatório para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) até final de maio, para se manter adimplente
Por Assessoria de Imprensa do Sebrae/MT
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Todos os empresários optantes do Simples Nacional devem ficar atentos ao prazo de entrega obrigatória da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que vai até o dia 31 de maio. No ato da declaração, devem ser informados os ganhos obtidos em 2023. Para evitar pagamento de multas ou erros no procedimento, o Sebrae/MT (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Mato Grosso) faz alerta quanto ao prazo final para entrega e reforça as orientações da Receita Federal para evitar erros de preenchimentos.

A DASN-SIMEI é a declaração de imposto de empresas MEIs e o envio desta documentação é obrigatório para todos os empreendedores. O processo deve ser feito para evitar a inadimplência, e mesmo que a empresa não tenha obtido ganhos durante o ano-calendário da prestação, ou tenha encerrado as atividades como MEI, no período, também precisa enviar a declaração. Todo o processo pode ser feito pela internet AQUI!

“O envio desta declaração começou no dia 2 de janeiro deste ano e segue até o dia 31 de maio, o prazo é razoável, por isso orientamos a não deixar para a última hora e, assim, evitar erros de preenchimento ou imprevistos, como, por exemplo, problemas no sistema devido à sobrecarga. Para realizar a declaração da DASN-SIMEI de 2024, é preciso acessar o portal do Simples Nacional e informar os ganhos referente ao ano-calendário (2023)”, orienta Liliane Ramos, coordenadora de Relacionamento do Sebrae/MT.

Neste ano, a Receita Federal emitiu um alerta aos microempreendedores sobre erros nas declarações. Conforme o órgão fiscal, contribuintes devem ficar atentos para não cometer erros no preenchimento da declaração anual de faturamento. O passo a passo para realizar a DASN pode ser acessado AQUI!

No comunicado oficial, o Fisco reforça que é preciso informar os ganhos obtidos em 2023, como vendas e prestações de serviços. O faturamento anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura da empresa. No entanto, as receitas com comércio ou serviço devem ser registradas separadamente, e não juntas. Outro erro comum é não informar a contratação do funcionário, caso tenha.

As declarações erradas podem acarretar restrição, cancelamento do CNPJ, ou até mesmo o bloqueio da emissão de notas fiscais e da conta bancária do microempreendedor.

“Conforme a ocupação de cada e empreendedor, ele precisa informar corretamente tudo que foi registrado: venda de mercadoria, prestação de serviços, emissão de notas fiscais, contratação de empregados. Faça uma revisão das informações, e, caso esteja tudo certo, clique em transmitir. Será emitido um recibo da declaração, que recomendamos que guarde, caso ocorra algum problema futuro”, explica Liliane Ramos.

“Conforme a ocupação de cada e empreendedor, ele precisa informar corretamente tudo que foi registrado: venda de mercadoria, prestação de serviços, contratação de empregados. É importante que o declarante entenda que não é o valor que excede o faturamento anual, mas sim faturamento bruto, ou seja, devem ser consideradas todas as receitas do período”, alerta a coordenadora. Ela também reforça que ao finalizar o preenchimento o declarante faça uma revisão das informações. “Se estiver tudo certo, clique em transmitir. Será emitido um recibo da declaração, que recomendamos que guarde, caso ocorra algum problema futuro”, finaliza Liliane Ramos.

ATÉ 31 DE MAIO

Os empreendedores que perderem o prazo e não fizerem a declaração, arriscam ficar inadimplentes e sofre consequências. Dentre elas estão a dificuldade de acesso ao crédito bancário; bloqueio dos benefícios previdenciários e impossibilidade de parcelar débitos, até que regularize a situação.

O Microempreendedor Individual que não apresentar a declaração até 31 de maio, estará sujeito à multa de 2% a cada mês de atraso, com o limite de 20%, sobre o valor total dos tributos declarado ou ao mínimo de R$ 50.

Qualquer dúvida o empreendedor poderá ligar na central de atendimento do Sebrae/MT, no 0800 570 0800.